TRÂNSITO DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA
Atenção - Jurisprudência para as Guardas Municipais que hoje atua no trânsito e os pareceres são válido uma vez que o mesmo vem do DENATRAN (Órgão Máximo de Trânsito) a pedido do Comandante da Guarda Municipal de Ubatuba após contesto da Polícia Militar de uma circular para os agentes de trânsitos municipais (Guarda Municipal). Faça aqui o DOWNLOAD do Acordão do Poder Judiciário Estadual.

GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA ATUANDO NO TRÂNSITO

A Guarda Municipal de Ubatuba assumiu o trânsito no ano de 1998 após ter passado por um Curso de Especialização ministrado pelo INST (Instituto Nacional Segurança Trânsito). Após curso assumiu de acordo com a Lei n.º 1759 de 15 de outubro de 1998 onde foi nomeados como Agentes de Trânsito da cidade de Ubatuba.
No ano de 2001 passou por reciclagem para aprimoramento dos Agentes de Trânsito. Nossos agentes participam das festas, eventos onde necessita o desvio de trânsito assim como conter o grande fluxo de automóveis.

Em data e horário imprevisível é montado esquema para bloqueio em lugares diversos da cidades para conter as principais infrações de trânsitos como falta de cinto de segurança, falta de capacete (condutor e passageiro) e uso de telefone celular.

 


Quanto a decisão de parada de veículo assunto bastante conflitante por motivo da Polícia Estadual dizer que os agentes de trânsitos municipais não ter competência para fiscalizar documentos do carro assim como o do condutor segundo o parecer do DENATRAN autoriza a atitude de parada de veículo, fiscalização de documentos de automóveis e CNH, pois se trata de crime de Trânsito como utilizar veículos sem placas, com as placas falsas ou adulteradas, sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação ou com Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo.

CONSULTA DE MULTAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS