
CONVÊNIO ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS
REQUISITOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PORTE FUNCIONAL,
PORTE PARTICULAR E REGISTRO DE ARMA FUNCIONAL
Departamento de Polícia Federal – Superintendência
de São Paulo
Rua HUGO D’ANTOLA Nº 95- LAPA DE BAIXO- CEP. 05038090
– SP
SINARM – 2º ANDAR - FÁBIO OGATA
1ª
FASE: Solicitação de Celebração do Convênio
1.
Ofício do Prefeito ao Superintendente Regional da Polícia
Federal (SR/DPF/SP) com solicitação da Celebração
do Convênio, constando:
1.1 Dados pessoais do prefeito (nome, nacionalidade, estado civil, RG
e CPF) e endereço e CNPJ da prefeitura;
1.2 Número (estimado) de GCMs que serão contemplados pelo
Convênio;
1.3 Informar a população do município baseada em
estimativa recente, indicando a fonte (oficial, ex: IBGE...) e o ano
da pesquisa;
1.4 Informar uma pessoa
(nome e CPF) que assinará como testemunha representando o município
na celebração do Convênio;
1.5 Nome do representante da Prefeitura responsável pelo Convênio
e telefone para contato.
OBS: todos estes dados são necessários para a confecção
do termo do Convênio.
2ª FASE: Celebração do Convênio e sua Publicação
no D.O.U.
2.
Celebração do Convênio: termo de Convênio
elaborado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e assinado
pelo Superintendente Regional, pelo prefeito e por duas testemunhas
(um representante do DPF e um representante do município, conforme
item 1.4 deste documento). Será anexado um Plano de Trabalho
assinado pelo Chefe da DELINST/SR/DPF/SP e pelo Superintendente Regional
(3 vias: 1 p/ GCM e 2 p/ DPF).
3. Publicação do Convênio no Diário Oficial
da União, seção 3: fica a cargo da Prefeitura,
conforme dispõe a cláusula sétima do Convênio.
3ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE
FUNCIONAL,
4.
Lista de documentos necessários para autorização
de emissão de PORTE FUNCIONAL que a Prefeitura/GCM
deverão providenciar:
4.1 Elaborar um Plano de Ações e Metas
seguindo as diretrizes do item 2.1 do Convênio, contendo o prazo
para seu cumprimento, conforme dispõe o sub-item IV do item 2.1
do Convênio.
OBS: A fim de atender o sub-item II do item 2.1 do
Convênio, solicitamos que sejam enviadas as Leis de criação
da Corregedoria (própria) e da Ouvidoria (própria ou geral)
e suas respectivas publicações na Imprensa Oficial. Se
ainda não existir(em), deve haver um compromisso para sua(s)
criação(ões) constando dentro do Plano de Ações
e Metas. Também solicitamos que sejam apresentadas a Lei de criação
da GCM com sua respectiva publicação na Imprensa Oficial
e a Portaria com nomeação do Comandante da GCM;
A Guarda
Municipal deverá criar um arquivo próprio
com pastas individuais de cada guarda civil que receberá o porte
de arma, seja o porte funcional, seja o particular, onde cada pasta
deverá conter:
4.2 Requerimento SINARM preenchido e assinado por cada guarda civil
(o formulário padrão encontra-se disponível no
site www.dpf.gov.br, Formulários, Formulário SINARM (requerimento));
4.3 02 (duas) fotos 3x4;
4.4 Cópias autenticadas do documento de identidade e do CPF (podem
ser autenticadas pelo gerente do convênio);
4.5 Declaração de efetiva necessidade de arma de fogo
(ver anexo A);
4.6 Declaração de que não responde a inquérito
policial ou a processo criminal (ver anexo A);
4.7 Certidões Negativas (dentro da validade de 90 dias):
a) Antecedentes Criminais da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br);
b) Justiça Federal (www.jfsp.gov.br)
Rua Santa Clara, 417, Vila Adiana, SJCampos-SP (12-39258800) e/ou Av
Idependência, 841, Jd Independência, Tte-SP (12-36095600);
c) Execução Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);
d) Distribuidor Criminal Estadual (Fórum de Ubatuba/SP);
e) Justiça Eleitoral (Certidão de Crimes Eleitorais) (12
38336770, 38314418);;
f) Justiça Militar Federal (1ª Auditoria) – Av Brigadeiro
Luis Antonio, 1249, Bela Vista, SP – fone 11 32592200 - 32592853;
g) Justiça Militar Federal (2ª Auditoria); idem
h) Justiça Militar Estadual (TJM) – R Dr Vila Nova/SP–
fone 11 32583133
4.8 Comprovante de aptidão psicológica para manuseio de
arma de fogo;
4.9 Comprovante de capacidade técnica para manuseio de arma de
fogo, onde deve constar:
a) informação sobre a carga horária mínima
de treinamento (60h/revólver e/ou 100h/pistola, sendo
65% de conteúdo prático);
b) informações sobre o tipo de prova prática aplicada
(tipo de alvo, distância, quantidade de tiros, duração
dos tiros, nota mínima para aprovação, nota da
avaliação individual etc.);
c) informações sobre a prova teórica, cujo conteúdo
deverá ser baseado na Cartilha de Armamento e Tiro do DPF que
se encontra disponível no site www.dpf.gov.br na página
do “Recadastramento Federal de Armas”.
4.10 Certificado de conclusão do curso de formação
profissional baseado na Matriz Curricular da SENASP de julho de 2005
(item 2.1 do Convênio) ou conclusão do curso de capacitação
(estágio de qualificação profissional de 80h/ano)
para os GCMs formados antes da Matriz Curricular da SENASP;
OBS: (1) Arquivar a documentação na ordem que foi relacionada
acima.
(2) Os itens 4.2 a 4.10 devem ser informados ao DPF através de
ofício encaminhado ao Superintendente Regional da SR/DPF/SP contendo
uma lista única, na qual constará a relação
de todos os Guardas Civis Municipais (nome, data de nascimento, CPF,
data de admissão,
porte funcional e/ou porte particular) que atendem todas as exigências
elencadas nos respectivos itens. Observar que as certidões negativas
possuem 90 dias de validade. Tal lista deve ser assinada
pelo Comandante da Corporação, que se responsabilizará
pela veracidade das informações e se comprometerá
a arquivar e disponibilizar toda a documentação (itens
4.2 a 4.10) para eventual fiscalização do DPF, conforme
dispõe o item 2.4 do Convênio (ver
anexo D).
4.11
Informar os instrutores de tiro, que deverão ser cadastrados
pelo DPF. Para este cadastramento é preciso enviar os seguintes
documentos:
a) Cópia autenticada do RG;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do Certificado de Habilitação
em Curso de Instrutor de Armamento e Tiro.
4.12 Informar os psicólogos que realizarão a avaliação
de aptidão psicológica, que deverão ser
credenciados ou
cadastrados pelo DPF. Para credenciamento,
entrar em contato com a Dra. Denise Ehlers. Para cadastramento
é preciso enviar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Comprovante de experiência em avaliação psicológica;
c) Cópia autenticada da carteira do CRP;
d) Declaração da situação do(a) psicólogo(a)
junto ao CRP.
OBS:
(1) Para esclarecer quanto aos procedimentos para realização
da avaliação psicológica, contatar a Dra. Denise
Ehlers, tel. (11) 3616-5625 e agendar entrevista;
(2) Os itens 4.9,
4.10, 4.11 e 4.12 deverão
ser informados através de ofício encaminhado ao Superintendente
Regional da SR/DPF/SP. O item 4.10 pode
ser informado através de uma tabela indicando quais guardas concluíram
o curso de formação profissional da Senasp e quais concluíram
o curso de capacitação (estágio de qualificação
profissional de 80h/ano).
4ª FASE: Documentação para Emissão de PORTE
DE ARMA PARTICULAR
5.
Lista de documentos necessários para autorização
de PORTE DE ARMA PARTICULAR:
5.1 Atender os itens 4.2 a 4.9 do Porte Funcional;
5.2 Apresentar cópia autenticada do Registro da Arma em nome
do respectivo requerente;
5.3 Comprovantes de ocupação lícita (holerite atual)
e de residência certa para os servidores públicos inativos.
OBS:
os modelos das declarações dos itens 4.5 e 4.6 para porte
de arma particular estão no anexo A.
5ª
FASE: Documentação para Emissão (em
estudo)
6.
Lista de documentos necessários para emissão de REGISTRO
DE ARMA FUNCIONAL:
6.1 Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da PF requerendo
a Emissão dos Registros das Armas Institucionais (validade de
3 anos);
6.2 Lista contendo a relação de armas da Corporação
e informações sobre cada arma, a saber: tipo, marca, modelo,
calibre, nº da arma, capacidade de tiros, funcionamento, acabamento,
quantidade de canos, comprimento dos canos, tipo de alma, quantidade
de raias, sentido das raias, país de fabricação,
cadastro SINARM, Registro Estadual, Órgão Expedidor, Estado
expedidor e data de emissão;
6.3 Arma Nova: autorização de compra do Exército
(cópia autenticada) + Nota Fiscal original;
6.4 Transferência: autorização do Exército
(cópia autenticada).
6ª
FASE: Autorização do DPF para Emissão de documentos
(Porte Funcional, Porte de Arma Particular)
7.
Ofício da Prefeitura ao Superintendente Regional da Polícia
Federal requerendo Autorização para Emissão do
Porte Funcional e Porte de Arma Particular.
8. Consulta do DPF ao SINARM, SINPI, SINIC e SINPRO.
9. Parecer do Chefe da DELINST e despacho do Superintendente Regional
autorizando ou não a emissão dos documentos (porte funcional
e porte de arma particular), que também vai informar os limites
territorial e temporal dos portes.
NOTAS:
(1) seguem os seguintes anexos:
(A) Modelo de declaração de efetiva necessidade de arma
de fogo e de que não responde a inquérito policial ou
a processo criminal;
(B) Modelo de Porte Funcional;
(C) Modelo de Porte Funcional e Porte de Arma Particular;
(D) Modelo de declaração
do Comandante/Diretor da GCM sobre o cumprimento dos requisitos para
obtenção do porte de arma de fogo.
(2)
quaisquer dúvidas, entrar em contato com APF Fábio Ogata,
tels. (11)3616-5075 ou (11)3616-5070 (recados) e (11)3616-5077 (fax).
ANEXO A
DECLARAÇÃO
DE EFETIVA NECESSIDADE DE ARMA DE FOGO E QUE NÃO RESPONDE A INQUÉRITO
POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL
Eu,
_____________________________________________________, abaixo assinado,
portador da cédula de identidade (RG) nº __________________
e CPF nº ______________________, nacionalidade ______________________
nascido em ____ / ____ / ____, na cidade de _______________________,
declaro que não respondo no momento a inquérito policial
ou a processo criminal e que necessito de arma de fogo em razão
de exercer o cargo efetivo de guarda civil no município de ___________________.
Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas
para obtenção do PORTE DE ARMA:
(
) FUNCIONAL
|
( ) PARTICULAR
|
Estando
ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade
ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das informações.
Para maior clareza, firmo a presente.
___________________,
______ / ______ / ______.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO B
MODELO
DE PORTE FUNCIONAL
FRENTE

VERSO

ANEXO C
MODELO
DE PORTE FUNCIONAL E PORTE DE ARMA PARTICULAR
FRENTE

VERSO

ANEXO
D
DECLARAÇÃO
DO COMANDANTE SOBRE O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO
DO PORTE DE ARMA DE FOGO
Eu, ______________________________________________, Comandante (ou Diretor)
da Guarda Civil Municipal de _______________, portador da cédula
de identidade (RG) nº __________________ e CPF nº ______________________,
declaro que os guardas municipais abaixo-relacionados atendem todos
os requisitos elencados no artigo 6º, inciso I, alínea b
da Instrução Normativa nº 023/2005 – DG/DPF
de 1º de setembro de 2005, conforme dispõe a cláusula
2.4 do Termo de Convênio nº ___ / ____/SR/DPF/SP. Todas as
certidões negativas encontram-se dentro do prazo de validade
de 90 (noventa) dias.
Informo, ainda, que a Guarda Civil Municipal de __________________ se
compromete a arquivar e disponibilizar toda a documentação
exigida para eventual fiscalização do Departamento de
Polícia Federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Afirmo, ainda, ser fiel às declarações apresentadas,
estando ciente do disposto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro
(falsidade ideológica), caso seja comprovada a inveracidade das
informações. Para maior clareza, firmo a presente.
___________________,
______ / ______ / ______.
__________________________________________
Assinatura do Comandante / Diretor da GCM
Revisado
em 26.03.07 (em vermelho)
Revisado em 02.04.07 (em azul)