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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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LEI
NÚMERO 2860 de 20 de OUTUBRO de 2006
(Referente ao Autógrafo n.º 107/06, Projeto de Lei n.º
146/06 - Mensagem n.º 55/06)
Concede Adicional de Risco para os Guardas Municipais de
Ubatuba
EDUARDO
DE SOUZA CÉSAR , Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAÇO A SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1.º
- Fica assegurado ao Guarda Municipal, quando no exercício
de suas atribuições, a percepção de
Adicional de Risco de Vida, em percentual de 25% (vinte e cinco
por cento), calculado sobre o padrão base de vencimento do
cargo ocupado pelo Guarda Municipal.
Artigo
2.º
- O Adicional Risco de Vida é devido ao Guarda Municipal
que desempenha suas atribuições e esteja regularmente
capacitado para a função.
§ 1º - O Adicional Risco de Vida se incorpora
aos vencimentos dos Guardas Municipais em atividade, apra todos
os efeitos legais.
§ 2º - O Adicional Risco de Vida será
incorporado, na aposentadoria, aos proventosdo servidor público
municipal que o tenha percebido durante 05 (cinco) anos, consecutivos
ou não.
§ 3º - O direito exposto no § 2º,
do artigo 2º, desta Lei será extensivo aos Pensionistas.
Artigo 3.º - Não terá direito
ao percebimento do Adicional Riscode Vida, o Guarda Municipal que
for readaptado ou remanejado de função, a pedido,
ou não estiver exercendo a função efetiva de
Guarda Municipal, salvo por incapacidade física ou mental
do Guarda Municipal, comprovada através de Laudo elaborado
por Junta Médica do Município.
Artigo
4.º -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária
própria consignada no orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Artigo
5.º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos pecuniários retroativos a 1º de setembro
de 2006..
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Outubro de 2006
EDUARDO
DE SOUZA CÉSAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência
de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal
de Administração, nesta data. |