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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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LEI
N.º 1963 de 28 de Junho de 2000
Cria
o Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal de Ubatuba e dá
outras providências.
EUCLIDES
LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal de Estância Balneária
de Ubatuba, usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1.º - Fica instituído o REGIME ESPECIAL DE TRABALHO
DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA, R.E.T.GMU, que se caracteriza
pelo cumprimento de horário irregular de trabalho a executar
diuturnamente de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo 1.º - Pelo R.E.T.GMU que se refere este artigo,
os integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba, receberão
gratificação de 40 (quarenta) por cento calculado
sobre o padrão de vencimento que estiverem enquadrados.
Parágrafo 2.º - A gratificação que trata
este Artigo incorporar-se aos vencimentos para todo efeito legais
e não é acumulável com qualquer outra vantagem.
Parágrafo 3.º - O R.E.T.GMU desvincula ao Guarda Municipal
da percepção sob qualquer título os benefícios
pela prestação de HORAS EXTRAS.
Artigo 2.º - O disposto nesta Lei será objeto de regulamentação
pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após
sua publicação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições
em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Junho de 2000.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Arquivo de Documentação
da Secretária de Administração, em 28 de junho
de 2000.
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