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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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LEI
n.º 1759 de 15 de Outubro de 1998
Altera a Lei 1369 de 31 de Maio de 1994 e acrescenta atribuições
a Guarda Municipal de Ubatuba.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas
por LEI.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1.º - O artigo 3.º da Lei n.º 1369 de 31 de Maio
de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º - A Guarda Municipal de Ubatuba, além
das atribuições definida no artigo 2.º, desta
Lei poderá:
I - Atuar em colaboração com órgãos
Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança
pública e atender situações excepcionais.
II - Colaborar com órgão executivo municipal de trânsito
na fiscalização do trânsito municipal, nos termos
e condições do Código de Trânsito Brasileiro
instituído pela Lei n.º 9503, de 23 de Setembro de 1997.
III - Atender a população em eventos danosos, em auxílio
a Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes
no município.
IV - Participar das comemorações cívicas de
feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação
do patriotismo.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrária.
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 15 de Outubro de 1998
EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação
da Secretária de Administração, em 15 de Outubro
de 1998.
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