ATRIBUIÇÃO DO TRÂNSITO A GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000
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LEI n.º 1759 de 15 de Outubro de 1998

Altera a Lei 1369 de 31 de Maio de 1994 e acrescenta atribuições a Guarda Municipal de Ubatuba.


EUCLIDES LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por LEI.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1.º - O artigo 3.º da Lei n.º 1369 de 31 de Maio de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º - A Guarda Municipal de Ubatuba, além das atribuições definida no artigo 2.º, desta Lei poderá:
I - Atuar em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública e atender situações excepcionais.
II - Colaborar com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro instituído pela Lei n.º 9503, de 23 de Setembro de 1997.
III - Atender a população em eventos danosos, em auxílio a Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município.
IV - Participar das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo”.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de Outubro de 1998

EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretária de Administração, em 15 de Outubro de 1998.