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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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DECRETO
NÚMERO 3814 DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.
Cria
o Brasão da Guarda Municipal de Ubatuba.
PAULO
RAMOS DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferida por Lei, e
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal de Ubatuba, criada
em 31 de Maio de 1994, tem participado de todos os eventos cívicos,
escolares e esportivos do Município;
CONSIDERANDO que já se faz necessária a criação
do Brasão da Guarda Municipal de Ubatuba para simbolizar
essa instituição;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado o Brasão da Guarda Municipal
de Ubatuba.
Parágrafo 1.º - O Brasão ora criado deverá
estar inserido em escudo português clássico, perfilado
em blau, representando justiça, elogio, zelo, e lealdade;
prata, significando humildade, temperança, integridade, vencendo,
sem sangue, os inimigos; tendo ainda, ao centro, goles que simboliza
caridade, valentia, intrepidez, vitória e honra.
Parágrafo 2.º - Ao centro conterá o Brasão
do Município de Ubatuba, em fundo blau, representando o oceano,
torneado em círculo com a inscrição Guarda
Municipal de Ubatuba, contendo dois ramos de café.
Parágrafo 3.º - Ladeando o escudo, um listel em prata
com os dizeres: amiga, protetora, aliada.
Parágrafo 4.º - Ao topo do escudo conterá uma
estrela de pontas em amarelo ouro e prata, que representa o guia
seguro, aspirações às coisas superiores e ações
sublimes.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Outubro de 2001.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILBERTO
DE CARVALHO
Comandante da Guarda Municipal
Registrado
na Seção de Arquivo e Documentação da
Secretaria de Administração, em 04 de Outubro de 2001.
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