CRIAÇÃO DO BRASÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000
- Fone: (0xx12) 3834-1000

DECRETO NÚMERO 3814 DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.

Cria o Brasão da Guarda Municipal de Ubatuba.

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferida por Lei, e

CONSIDERANDO
que a Guarda Municipal de Ubatuba, criada em 31 de Maio de 1994, tem participado de todos os eventos cívicos, escolares e esportivos do Município;

CONSIDERANDO
que já se faz necessária a criação do Brasão da Guarda Municipal de Ubatuba para simbolizar essa instituição;

DECRETA:


Artigo 1.º - Fica criado o Brasão da Guarda Municipal de Ubatuba.
Parágrafo 1.º - O Brasão ora criado deverá estar inserido em escudo português clássico, perfilado em blau, representando justiça, elogio, zelo, e lealdade; prata, significando humildade, temperança, integridade, vencendo, sem sangue, os inimigos; tendo ainda, ao centro, goles que simboliza caridade, valentia, intrepidez, vitória e honra.
Parágrafo 2.º - Ao centro conterá o Brasão do Município de Ubatuba, em fundo blau, representando o oceano, torneado em círculo com a inscrição Guarda Municipal de Ubatuba, contendo dois ramos de café.
Parágrafo 3.º - Ladeando o escudo, um listel em prata com os dizeres: amiga, protetora, aliada.
Parágrafo 4.º - Ao topo do escudo conterá uma estrela de pontas em amarelo ouro e prata, que representa o guia seguro, aspirações às coisas superiores e ações sublimes.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Outubro de 2001.

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

GILBERTO DE CARVALHO
Comandante da Guarda Municipal

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Outubro de 2001.