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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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DECRETO
NÚMERO 3512 DE 26 DE JULHO DE 2000.
Aprova
o Regulamento de Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal
de Ubatuba.
EUCLIDES
LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal em exercício da
Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1.º - O Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal
de Ubatuba - "R.E.T.GMU", instituído pela Lei Municipal
n.º 1963 de 28 de junho de 2000, será aplicado segundo
dispõe este Decreto.
Artigo 2.º - O "R.E.T.GMU" é extensivo a todos
integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba, conforme disposto no
artigo 8.º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal
n.º 1369 de 31 de maio de 1994, bem como, aos cargos que forem
criados ou transformados por Lei.
Artigo 3.º - O "R.E.T.GMU" é devido aos integrantes
da Guarda Municipal, conforme artigo anterior, pelo efetivo exercício
legal das atribuições inerentes à Guarda Municipal
de Ubatuba.
Parágrafo 1.º - Não perderá a vantagem
do "R.E.T.GMU", quando o integrante da Guarda Municipal
de Ubatuba afastar-se do serviço em virtude dos afastamentos
previstos no artigo n.º 95 da Lei Municipal n.º 341 de
30 de Dezembro de 1971, bem como, outros que a legislação
considere como o efetivo exercício para os efeitos legais.
Parágrafo 2.º - O "R.E.T.GMU" incorporar-se-á
aos vencimentos para os efeitos previdenciários, servindo
de base de cálculo para os proventos de aposentadorias e
pensões.
Parágrafo 3.º - O valor do "R.E.T.GMU" não
incorpora aos vencimentos para cálculo de qualquer outra
vantagem pecuniária.
Parágrafo 4.º - Perderá a vantagem do "R.E.T.GMU",
proporcionalmente, o integrante da Guarda Municipal que sofrer a
aplicação da penalidades com perda de vencimento,
prevista na Leis Municipais n.º 341 de 30 de dezembro de 1971
e 1969 de 31 de maio de 1994 e no Regimento Interno da Guarda Municipal.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º
de julho de 2000.
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Julho de 2000.
EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal
JAIR
ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário de Administração
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação
da Secretaria de Administração, em 26 de Julho de
2000.
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