REGULAMENTAÇÃO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA GMU
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CEP: 11680-000
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DECRETO NÚMERO 3512 DE 26 DE JULHO DE 2000.

Aprova o Regulamento de Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal de Ubatuba.

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, Prefeito Municipal em exercício da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

DECRETA:

Artigo 1.º - O Regime Especial de Trabalho da Guarda Municipal de Ubatuba - "R.E.T.GMU", instituído pela Lei Municipal n.º 1963 de 28 de junho de 2000, será aplicado segundo dispõe este Decreto.
Artigo 2.º - O "R.E.T.GMU" é extensivo a todos integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba, conforme disposto no artigo 8.º, seus incisos e parágrafos, da Lei Municipal n.º 1369 de 31 de maio de 1994, bem como, aos cargos que forem criados ou transformados por Lei.
Artigo 3.º - O "R.E.T.GMU" é devido aos integrantes da Guarda Municipal, conforme artigo anterior, pelo efetivo exercício legal das atribuições inerentes à Guarda Municipal de Ubatuba.
Parágrafo 1.º - Não perderá a vantagem do "R.E.T.GMU", quando o integrante da Guarda Municipal de Ubatuba afastar-se do serviço em virtude dos afastamentos previstos no artigo n.º 95 da Lei Municipal n.º 341 de 30 de Dezembro de 1971, bem como, outros que a legislação considere como o efetivo exercício para os efeitos legais.
Parágrafo 2.º - O "R.E.T.GMU" incorporar-se-á aos vencimentos para os efeitos previdenciários, servindo de base de cálculo para os proventos de aposentadorias e pensões.
Parágrafo 3.º - O valor do "R.E.T.GMU" não incorpora aos vencimentos para cálculo de qualquer outra vantagem pecuniária.
Parágrafo 4.º - Perderá a vantagem do "R.E.T.GMU", proporcionalmente, o integrante da Guarda Municipal que sofrer a aplicação da penalidades com perda de vencimento, prevista na Leis Municipais n.º 341 de 30 de dezembro de 1971 e 1969 de 31 de maio de 1994 e no Regimento Interno da Guarda Municipal.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1.º de julho de 2000.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Julho de 2000.

EUCLIDES LUIZ VIGNERON
Prefeito Municipal

JAIR ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário de Administração

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de Julho de 2000.