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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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DECRETO
NÚMERO 3380 DE 31 DE JANEIRO DE 2000.
Dispõe
sobre a nova Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal
de Ubatuba.
ANDRADE
HENRIQUE DOS SANTOS, Prefeito Municipal em exercício
da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o novo modelo de Cédula de
Identidade Funcional da GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA,
conforme anexo I, parte integrante deste Decreto.
Artigo 2.º - A nova Cédula de Identidade Funcional está
conformidade com o Decreto Estadual N.º 44.503 de 09 de Dezembro
de 1999, impressas pela Municipalidade.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO
ANCHIETA - Ubatuba, 31 de Janeiro de 2000.
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
JAIR
ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário de Administração.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação
da Secretaria de Administração, em 31 de Janeiro de
2000.
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE UBATUBA
1.
Tamanho: 06,80x18,80 cm
2.
Cor predominante: azul
3.
Inscrições:
a)
República Federativa do Brasil
b) Guarda Municipal de Ubatuba
c) Identidade G.M.U.
d) Data de expedição
e) Posto
f) Reg. G.M.U.
g) Data admissão
h) RG
i) Nome
j) Assinatura do identificado
k) Identificação G.M.U.
l) Gabinete do Prefeito
m) Porte de arma autorizado em serviço
n) Credenciamento DRD/DPC - n.º
o) Filiação
p) Naturalidade
q) Data de Nascimento
r) Assinatura do Comandante G.M.U.
s) Polegar direito
t) Quatro campos em branco para colocação de
fotografia, assinatura para porte de arma, credenciamento DRD/DPC
e polegar direito.
4. A nova Cédula de Identidade Funcional da Guarda
Municipal de Ubatuba, após preenchimento e providências
legais, poderá ser plastificada.
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