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PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000 - Fone: (0xx12) 3834-1000
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DECRETO
NÚMERO 2353 DE 08 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe
sobre a alteração do Decreto Municipal n.º 2114
de 26/01/95(Regimento Interno da Guarda Municipal de Ubatuba) e
dá outras providências.
PAULO
RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
DECRETA:
Artigo
1.º - Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 11
do Decreto Municipal n.º 2114 de 26/01/95, que passa a ter
a seguinte redação:
Parágrafo 2º - Os candidatos ao concurso de ingresso
na Guarda Municipal de Ubatuba, receberão uma carga horária
de aulas práticas, teóricas e outras tarefas específicas,
de no mínimo 06 (seis) horas e máximo de 08 (oito)
horas diárias.
Artigo
2.º - Fica alterado o inciso VII do artigo 12 do Regimento
Interno da Guarda Municipal de Ubatuba, que passa a ter a seguinte
redação:
VII
- Possuir a Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo
3.º - Fica acrescido ao inciso II do artigo 14 caput,
o seguinte item:
II- Técnica Operacional;
10-) Conhecimentos básicos de turismo.
Artigo 4.º - Fica alterado o inciso III do parágrafo
1º do artigo 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III- Os conceitos para a graduação, aprovação
e ingresso na Guarda Municipal, serão emitidos com base na
seguinte tabela de conceito:
NOTA CONCEITO
De 0,0 à 6,9 = Insuficiente
De 7,0 à 7,9 = Regular
De 8,0à 8,9 = Bom
De 9,0 à 9,5 = Ótimo
De 9,6 à 10,0 = Excelente
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Janeiro de 1996.
PAULO
RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CASEMIRO
GALVÃO
Secretário Interino de Administração
Registrado
na Seção de Arquivo e Documento da Secretaria de Administração,
em 08 de Janeiro de 1996.
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