ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000
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DECRETO NÚMERO 2353 DE 08 DE JANEIRO DE 1996.

Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal n.º 2114 de 26/01/95(Regimento Interno da Guarda Municipal de Ubatuba) e dá outras providências.

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 11 do Decreto Municipal n.º 2114 de 26/01/95, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - Os candidatos ao concurso de ingresso na Guarda Municipal de Ubatuba, receberão uma carga horária de aulas práticas, teóricas e outras tarefas específicas, de no mínimo 06 (seis) horas e máximo de 08 (oito) horas diárias”.

Artigo 2.º - Fica alterado o inciso VII do artigo 12 do Regimento Interno da Guarda Municipal de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:

“VII - Possuir a Carteira Nacional de Habilitação”.

Artigo 3.º - Fica acrescido ao inciso II do artigo 14 “caput”, o seguinte item:
II- Técnica Operacional;
10-) Conhecimentos básicos de turismo.

Artigo 4.º - Fica alterado o inciso III do parágrafo 1º do artigo 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III- Os conceitos para a graduação, aprovação e ingresso na Guarda Municipal, serão emitidos com base na seguinte tabela de conceito:

NOTA CONCEITO
De 0,0 à 6,9 = Insuficiente
De 7,0 à 7,9 = Regular
De 8,0à 8,9 = Bom
De 9,0 à 9,5 = Ótimo
De 9,6 à 10,0 = Excelente

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Janeiro de 1996.

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

CASEMIRO GALVÃO
Secretário Interino de Administração

Registrado na Seção de Arquivo e Documento da Secretaria de Administração, em 08 de Janeiro de 1996.