ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE UBATUBA

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 54.º - A Diretoria Executiva deverá elaborar e por em vigência o seu Regimento Interno, o qual completará e pormenorizará os dispositivos deste Estatuto, referentes à Administração, uso e fiscalização dos bens móveis e imóveis de Entidade, competência dos Diretores e formas para melhor prestação de serviços, auxílios assistênciais e das realizações das eleições bi anual.

Artigo 55.º - Fica a Diretoria incumbida, dentro de 30 (trinta) dias, de enquadrar os dispositivos Estatutários neste ato aprovado e ordenar cronologicamente os Artigos acrescidos ou revogados, cabendo-lhe a publicação deste Estatuto que entra em vigor imediatamente após sua aprovação.

Artigo 56.º - Para concorrer aos cargos de Presidente e 1.º Tesoureiro, da Sede Central e Regionais, os candidatos não podem ter seus nomes protestados na praça.

Artigo 57.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ubatuba, 04 de Junho de 1997.