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CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo
54.º - A Diretoria Executiva deverá elaborar e por em
vigência o seu Regimento Interno, o qual completará
e pormenorizará os dispositivos deste Estatuto, referentes
à Administração, uso e fiscalização
dos bens móveis e imóveis de Entidade, competência
dos Diretores e formas para melhor prestação de serviços,
auxílios assistênciais e das realizações
das eleições bi anual.
Artigo 55.º - Fica a Diretoria incumbida, dentro de 30 (trinta)
dias, de enquadrar os dispositivos Estatutários neste ato
aprovado e ordenar cronologicamente os Artigos acrescidos ou revogados,
cabendo-lhe a publicação deste Estatuto que entra
em vigor imediatamente após sua aprovação.
Artigo 56.º - Para concorrer aos cargos de Presidente e 1.º
Tesoureiro, da Sede Central e Regionais, os candidatos não
podem ter seus nomes protestados na praça.
Artigo 57.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba,
04 de Junho de 1997.
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